Seguro de terceiros

Quando algum dos veículos envolvidos em um acidente possui seguro de cobertura a danos materiais (danos no veículo), na maioria dos casos já vem incluído na apólice a cobertura para danos corporais (acionada quando causa lesão em alguém).


Entenda-se por lesão corporal: Fraturas (nos braços, pernas ou outras partes do corpo), traumatismo craniano (TCE), rompimento de ligamento, alteração na capacidade de visão, audição ou olfato, amputação de algum membro, retirada cirúrgica de algum órgão dentre outras lesões de natureza permanente.


Em grande parte das apólices, existem dois tipos de cobertura para lesão corporal, sendo:


APP – Acidente Pessoal de Passageiro. O objetivo dessa cobertura é indenizar os passageiros e motorista do veículo, caso tenham sofrido alguma lesão. Para solicitar a indenização pela cobertura APP é preciso verificar se o veículo era segurado na data do acidente e se o mesmo possuía cobertura para danos corporais a passageiros.


RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. O objetivo dessa cobertura é indenizar terceiros envolvidos em um acidente. Assim, se ao dirigir um veículo, for desrespeitada alguma norma de trânsito e conseqüentemente causar uma lesão a alguém (seja essa pessoa um pedestre, ciclista, motoqueiro, ou passageiro de outro veículo), o motorista e o proprietário do veículo causador do acidente terá uma responsabilidade com o terceiro afetado. Nesse caso, sendo esse veículo segurado, quem assumirá a responsabilidade de indenizar a vítima será a seguradora contratada. O segurado não precisa pagar franquia para acionar essa cobertura, ou seja, não há nenhum custo para o motorista, segurado ou para o dono do veículo. Uma vantagem desse tipo de seguro em relação ao DPVAT é que normalmente as coberturas são maiores, ou seja, na maioria das vezes a vítima receberá uma indenização maior que o valor pago pelo DPVAT.


Para solicitar esse tipo de indenização é preciso:

Obs. Se você não sabe se o veículo causador do acidente tem a cobertura necessária (RCF-V), não se preocupe, entre em contato conosco que nós lhe ajudaremos a buscar essa informação. Além disso será necessário verificar diversos fatores que dependem de cada seguradora e do caso em específico.


Ficou na dúvida se tem direito a solicitar algum desses seguros? Entre em contato com os nossos especialistas que lhe atenderemos prontamente.